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Regras

Constam no Regulamento Didático vigente as seguintes regras para trancamento de matrícula

Art. 117 . O trancamento de matrícula é o ato pelo qual o estudante ou seu representante legal requer suspensão dos estudos no restante do período letivo em curso, mantendo com a instituição o vínculo estabelecido através da matrícula.

§1o. Nos cursos subsequentes e superiores, o estudante poderá trancar a matrícula de um ou mais componentes curriculares apenas uma vez, não podendo realizar novos trancamentos do mesmo componente curricular.

§2o. Nos cursos técnicos integrados ao ensino médio, o trancamento da matrícula poderá ser feito por semestre ou ano, se em cursos semestrais ou anuais, respectivamente.

Art. 118 .O trancamento de matrícula deverá ser feito mediante assinatura de requerimento formal pelo estudante ou por seu representante legal, no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

§1o. O estudante deverá se rematricular em cada início de período letivo em data prevista no calendário acadêmico e, se necessário, solicitar novo trancamento.
§2o. O trancamento previsto no calendário acadêmico não poderá ocorrer no primeiro semestre ou ano, se em cursos semestrais ou anuais, respectivamente.

Art. 119 . O trancamento de matrícula poderá ocorrer por força de obrigatoriedade prevista em lei e, excepcionalmente, em qualquer época do período letivo por parte do estudante que necessitar ausentar-se em períodos que ultrapassem 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos no calendário acadêmico e que se encontrar em uma das situações relacionadas a seguir, comprovada por documento:

I - funcionário público, civil ou militar, por razão de serviço;
II - empregado de empresa privada, por motivo de serviço;
III - incapacitado por doença, mediante atestado firmado por médico;
IV - acompanhante de cônjuge, ascendentes ou descendentes, para tratamento de saúde;
V - convocação para prestar serviço militar.


Art. 120 . O estudante que trancar a matrícula estará sujeito às alterações curriculares ao ativá-la novamente.
Art. 121 . Ao retornar do trancamento, caso tenha ocorrido a extinção do curso, o estudante poderá pleitear outro curso na mesma área de conhecimento, desde que atendidas as condições previstas nos procedimentos de mudança de cursos.
Art. 122 . Os casos omissos serão analisados pelas coordenações de cursos.