FAQ - Tira-Dúvidas
Este espaço foi criado para apoiar coordenadores, educadores e estudantes na compreensão do funcionamento da Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP). Aqui você encontrará respostas claras e organizadas por tema sobre cadastro, documentação, execução das atividades e uso dos recursos do programa, facilitando a tomada de decisão e evitando erros operacionais. As orientações apresentadas foram elaboradas com base no edital oficial e nas dúvidas mais frequentes identificadas durante a implementação do programa.
⚠️ Atenção: a leitura completa do edital é fundamental, pois ele é o documento oficial que estabelece todas as regras, critérios e responsabilidades do CPOP. Este material atua como guia de apoio, mas não substitui o edital.
⚠️ Atenção: a leitura completa do edital é fundamental, pois ele é o documento oficial que estabelece todas as regras, critérios e responsabilidades do CPOP. Este material atua como guia de apoio, mas não substitui o edital.

❓ FAQ • Tira-Dúvidas
Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP)
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Sobre o Programa
Entendendo o CPOP
O que é um cursinho popular no CPOP?
É uma iniciativa gratuita e sem fins lucrativos voltada à preparação de estudantes para o ENEM e vestibulares, com foco em inclusão social e ampliação do acesso ao ensino superior.
Quem pode participar como cursinho?
Podem participar cursinhos formalizados com CNPJ, cursinhos informais (com instituição operadora parceira) e projetos ou programas de extensão.
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Cadastro
Participação, funções e sistema
Todos os participantes precisam ser cadastrados no sistema?
Devem ser cadastrados no sistema apenas os participantes que receberão bolsa (bolsistas).
Participantes voluntários, que não recebem bolsa, não devem ser incluídos no sistema. No entanto, o cursinho pode manter controle interno desses participantes para fins de organização.
Participantes voluntários, que não recebem bolsa, não devem ser incluídos no sistema. No entanto, o cursinho pode manter controle interno desses participantes para fins de organização.
O termo de outorga será enviado por e-mail?
Sim. Após a aprovação do cadastro, o bolsista receberá automaticamente o termo de outorga já preenchido por e-mail. Esse documento deverá ser assinado digitalmente para confirmar a participação no programa.
Os educadores precisam emitir nota fiscal ou ter CNPJ?
Não. Educadores, coordenadores e equipe recebem auxílio financeiro diretamente, sem necessidade de CNPJ. A emissão de nota fiscal é exigida apenas para o uso do recurso administrativo de R$ 10.000, que deve ser feita no CNPJ da FUNADIF.
Coordenador pode dar aula também?
Sim. É permitido acumular a função de coordenação com atuação como educador, desde que respeitados os limites de carga horária e o teto de R$ 3.000,00 (três mil reais) de remuneração mensal do programa.
Um coordenador pode coordenar mais de um cursinho?
Não. Cada coordenador deve estar vinculado a apenas um cursinho no programa.
É possível cadastrar pessoas após o prazo inicial?
Sim, em casos excepcionais como substituição de equipe ou ajustes operacionais. Porém, o ideal é que todos sejam cadastrados dentro do prazo para evitar atrasos no pagamento das bolsas.
É possível substituir educadores ou membros da equipe durante o curso?
Sim. Substituições podem ser realizadas ao longo do curso, desde que o novo participante seja devidamente cadastrado no sistema e assuma exatamente a mesma carga horária do participante substituído.
Quem é responsável pelo cadastro no sistema?
O coordenador do cursinho é responsável por cadastrar, revisar e manter atualizados todos os dados no sistema.
O que acontece se houver erro no cadastro de conta bancária de um participante?
Erros no cadastro podem gerar atraso no pagamento das bolsas ou inconsistências no sistema. O coordenador deve revisar cuidadosamente os dados e corrigir o mais rápido possível no sistema.
É possível editar dados após o cadastro?
Não, só será possível se ocorrer uma solicitação de retificação pelo próprio sistema.
O que acontece se o bolsista não assinar o termo de outorga?
O bolsista não terá sua participação efetivada no programa enquanto o termo não for assinado.
Sem a assinatura, o pagamento da bolsa não será realizado.
Sem a assinatura, o pagamento da bolsa não será realizado.
A conta bancária precisa ser do próprio bolsista?
Sim. A conta deve estar obrigatoriamente no nome do bolsista.
Não é permitido utilizar conta de terceiros..
Não é permitido utilizar conta de terceiros..
É possível salvar cadastro parcialmente e continuar depois?
Sim, o sistema permite preenchimento por etapas.
No entanto, se começar um cadastro de um bolsista, você deve finalizar
No entanto, se começar um cadastro de um bolsista, você deve finalizar
O que fazer quando a agência bancária não possui dígito?
Nesses casos, deve-se informar o número 0 (zero) no campo correspondente ao dígito da agência.
É permitido cadastrar novos educadores após o prazo do edital?
Não. Todos os educadores devem ser cadastrados até o prazo estabelecido no edital (24/04).
Após esse período, não é permitido realizar novos cadastros, apenas substituições, conforme as regras vigentes.
Após esse período, não é permitido realizar novos cadastros, apenas substituições, conforme as regras vigentes.
O estudante receberá termo de outorga por e-mail para assinatura?
Não. O estudante não receberá termo de outorga para assinatura.
Caso o termo seja enviado, isso indica erro no cadastro. Nessa situação, o coordenador do cursinho deve solicitar a correção por meio do chat do Educhek.
Caso o termo seja enviado, isso indica erro no cadastro. Nessa situação, o coordenador do cursinho deve solicitar a correção por meio do chat do Educhek.
É possível alterar o número de bolsas ou transferir uma bolsa de educador para apoio?
Não é permitido. As bolsas foram definidas na proposta aprovada no edital e já estão registradas no sistema.
Portanto, deve-se seguir rigorosamente o quantitativo previsto no projeto submetido e aprovado.
Portanto, deve-se seguir rigorosamente o quantitativo previsto no projeto submetido e aprovado.
O cadastro do plano de ensino do educador será feito por quem?
O cadastro será realizado pelo próprio educador.
As orientações específicas serão repassadas oportunamente. Neste momento, a recomendação é focar apenas no cadastro inicial.
As orientações específicas serão repassadas oportunamente. Neste momento, a recomendação é focar apenas no cadastro inicial.
Pode haver mais de um coordenador local por cursinho?
Não. Cada unidade possui apenas um coordenador local formal, que é o responsável pela submissão da proposta no edital.
Mesmo que existam outros gestores ou apoiadores na instituição, apenas esse coordenador é reconhecido oficialmente no sistema.
Mesmo que existam outros gestores ou apoiadores na instituição, apenas esse coordenador é reconhecido oficialmente no sistema.
Pode haver duplicidade de bolsas para a mesma pessoa?
Sim, é permitido. Um bolsista pode acumular mais de uma bolsa (vínculo), seja no mesmo cursinho ou em unidades diferentes.
- Regra principal: a soma total dos auxílios recebidos pelo mesmo CPF não pode ultrapassar R$ 3.000,00 mensais.
- Compatibilidade: as cargas horárias devem ser compatíveis, sem sobreposição de atividades presenciais.
Pode cadastrar educador com mais de uma carga horária (3h, 5h, 10h)?
Sim, é permitido. Um educador pode combinar diferentes cargas horárias (3h, 5h ou 10h), desde que respeite o teto de R$ 3.000,00 mensais.
Exemplos de acúmulos permitidos:
2 bolsas de 10h: R$ 2.860,00.
2 bolsas de 5h: R$ 1.540,00.
1 bolsa de 10h + 1 bolsa de 5h: R$ 2.200,00.
Restrições:
Compatibilidade pedagógica: o acúmulo deve ser compatível com a disciplina e a necessidade do cursinho.
Coordenação + docência: é permitido dentro do teto financeiro.
Apoio: não é permitido acumular dois cargos de apoio na mesma unidade.
Estudantes: não podem acumular bolsas.
Exemplos de acúmulos permitidos:
2 bolsas de 10h: R$ 2.860,00.
2 bolsas de 5h: R$ 1.540,00.
1 bolsa de 10h + 1 bolsa de 5h: R$ 2.200,00.
Restrições:
Compatibilidade pedagógica: o acúmulo deve ser compatível com a disciplina e a necessidade do cursinho.
Coordenação + docência: é permitido dentro do teto financeiro.
Apoio: não é permitido acumular dois cargos de apoio na mesma unidade.
Estudantes: não podem acumular bolsas.
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Documentação
Arquivos e comprovações
Quais documentos dos educadores são exigidos?
Não há exigência de comprovação formal de formação acadêmica no edital. A seleção dos educadores é responsabilidade do cursinho, podendo inclusive contar com estudantes como educadores.
Existe modelo de autodeclaração?
Não. A autodeclaração é feita diretamente no sistema no momento do cadastro.
O comprovante de endereço é obrigatório para quem?
É obrigatório para todos os participantes: estudantes, educadores, coordenação e equipe técnica. Pode ser apresentada uma declaração de residência, desde que os dados informados sejam coerentes com o endereço cadastrado no sistema.📄 Baixar modelo de declaração
Quais documentos são obrigatórios no cadastro?
Devem ser informados os dados pessoais completos, além da apresentação do CPF, do comprovante de endereço do participante e do comprovante bancário.
Pode utilizar RG ou CNH no lugar do CPF?
Sim, desde que o documento apresentado contenha o número do CPF de forma legível.
É necessário apresentar autodeclaração de renda?
Não obrigatoriamente via documento — a informação é declarada no sistema.
O CPF precisa estar regular?
Sim. O CPF deve estar válido, ativo e regular junto à Receita Federal.
CPFs com situação irregular, suspensa ou com pendências podem impedir:
CPFs com situação irregular, suspensa ou com pendências podem impedir:
- ✔ a validação do cadastro no sistema
- ✔ a assinatura digital do termo de outorga
- ✔ o recebimento da bolsa
Como é distribuída a carga horária do educador?
Fica a critério do cursinho, conforme proposta aprovada.
Pode alterar estudantes ao longo do curso?
Sim, até o segundo mês, em caso de desistência.
É possível utilizar nome social no cadastro?
Sim. O sistema permite o uso de nome social.
No entanto, para evitar inconsistências e problemas no pagamento, é fundamental que o nome social já esteja atualizado junto aos órgãos oficiais e vinculado ao CPF do participante. Caso contrário, podem ocorrer divergências cadastrais que impeçam a validação dos dados e o recebimento da bolsa.
No entanto, para evitar inconsistências e problemas no pagamento, é fundamental que o nome social já esteja atualizado junto aos órgãos oficiais e vinculado ao CPF do participante. Caso contrário, podem ocorrer divergências cadastrais que impeçam a validação dos dados e o recebimento da bolsa.
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Funcionamento
Rotina do cursinho
As 10h presenciais precisam ser no sábado?
Não. O edital exige carga mínima de atividades semanais, mas a organização dos dias e horários é definida pelo próprio cursinho.
Pode inscrever estudantes menores de 18 anos?
Sim. O programa atende estudantes do ensino médio, incluindo menores de idade, desde que atendam aos critérios do edital.
Existe formação pedagógica obrigatória?
Não há uma formação obrigatória definida pelo programa. No entanto, o cursinho pode organizar atividades como semanas pedagógicas para capacitação da equipe.
Qual a carga horária semanal do cursinho?
O cursinho deve cumprir carga mínima semanal definida no edital, geralmente organizada em aulas presenciais e atividades complementares, conforme planejamento local.
Os estudantes podem ser substituídos durante o curso?
Sim. Em caso de desistência, é possível substituir estudantes, respeitando os critérios do programa e mantendo o controle da lista de bolsistas, até a data limite de 06/07.
Quantos estudantes o cursinho deve atender?
O cursinho deve atender entre 20 e 40 estudantes bolsistas, conforme definido no edital.
Além disso, pode atender outros estudantes não bolsistas, de forma voluntária. Esses participantes não precisam ser cadastrados no sistema, mas o cursinho pode manter controle interno para organização e acompanhamento.
Além disso, pode atender outros estudantes não bolsistas, de forma voluntária. Esses participantes não precisam ser cadastrados no sistema, mas o cursinho pode manter controle interno para organização e acompanhamento.
É obrigatório controlar a frequência dos estudantes?
Sim. O controle de frequência é obrigatório e deve ser realizado pelo coordenador diretamente no sistema.
Esse registro é utilizado para acompanhamento do programa e é um dos critérios para manutenção das bolsas dos estudantes.
Esse registro é utilizado para acompanhamento do programa e é um dos critérios para manutenção das bolsas dos estudantes.
O que acontece se o estudante faltar com frequência?
A frequência é um critério essencial para recebimento da bolsa.
Estudantes com frequência inferior a 75% no mês não recebem a bolsa naquele período.
Caso o estudante fique dois meses consecutivos com frequência abaixo de 75%, ele será desligado do cursinho.
Se em um mês a frequência for insuficiente, mas no mês seguinte atingir o mínimo exigido, o estudante volta a receber normalmente..
Estudantes com frequência inferior a 75% no mês não recebem a bolsa naquele período.
Caso o estudante fique dois meses consecutivos com frequência abaixo de 75%, ele será desligado do cursinho.
Se em um mês a frequência for insuficiente, mas no mês seguinte atingir o mínimo exigido, o estudante volta a receber normalmente..
Como é distribuída a carga horária do educador?
A distribuição da carga horária é definida pelo próprio cursinho, conforme a proposta pedagógica aprovada no edital.
O cursinho pode ter mais de 40 estudantes no total?
Sim, desde que apenas entre 20 e 40 sejam bolsistas.
Os demais podem participar como voluntários, sem registro no sistema.
Os demais podem participar como voluntários, sem registro no sistema.
É permitido alterar a carga horária dos educadores após cadastro?
Não, somente substituições de educadores.
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Financeiro
Bolsas e recursos
Qual renda deve ser informada no cadastro?
Deve ser informada a renda familiar per capita, que é a soma da renda da família dividida pelo número de pessoas. Esse critério é utilizado para priorizar estudantes em situação de vulnerabilidade social.
Os estudantes recebem bolsa por quanto tempo?
Os estudantes recebem auxílio permanência de R$ 200,00 (duzentos reais) por até 8 meses, conforme o período do programa.
Quando ocorre o pagamento das bolsas?
O pagamento das bolsas segue cronograma definido pelo programa:
- ao envio do relatório de atividades pelo educador;
- à frequência dos estudantes.
- Estudantes: até o 10º dia útil de maio (primeiro pagamento)
- Educadores, coordenação e equipe: até o 10º dia útil do mês seguinte
- ao envio do relatório de atividades pelo educador;
- à frequência dos estudantes.
Quem recebe o recurso de R$ 10.000?
O valor é repassado diretamente ao coordenador do cursinho.
Esse recurso não deve ser transferido para a instituição operadora.
O coordenador é o responsável por:
Esse recurso não deve ser transferido para a instituição operadora.
O coordenador é o responsável por:
- ✔ execução dos recursos
- ✔ organização das compras
- ✔ prestação de contas
Pode usar o recurso para alimentação?
O edital passou a permitir, de forma explícita, a aquisição de gêneros alimentícios destinados aos estudantes atendidos pelo Cursinho Popular.
Estão incluídos:
Estão incluídos:
- Lanches e refeições: pães, frutas, bolachas, sucos, leite, achocolatados, entre outros itens similares;
- Itens de apoio ao preparo: café, açúcar e insumos básicos utilizados na preparação dos lanches;
- Materiais de apoio ao consumo (já previstos): copos, pratos, talheres descartáveis e guardanapos para a distribuição dos alimentos aos estudantes.
É permitido comprar camisetas personalizadas do cursinho?
Sim, é permitido, desde que sejam destinadas exclusivamente aos estudantes.
A quantidade deve corresponder exatamente ao número de estudantes, sendo vedada a distribuição para bolsistas.
A quantidade deve corresponder exatamente ao número de estudantes, sendo vedada a distribuição para bolsistas.
O recurso precisa ser utilizado dentro de prazo?
Sim. Os recursos devem ser utilizados dentro do período de execução do projeto. Despesas fora do prazo não são aceitas na prestação de contas.
É necessário guardar comprovantes das compras?
Sim. Todas as notas fiscais com o CNPJ da FUNADIF devem ser guardados e organizados para prestação de contas do projeto.
Quando será liberado o recurso de R$ 10.000?
O repasse está previsto para o mês de junho, sendo realizado na conta do coordenador do cursinho.
Precisa realizar três orçamentos?
Não é uma exigência do edital, porém é recomendado para garantir transparência e evitar problemas na prestação de contas.
Como funciona a prestação de contas?
A prestação de contas envolve o envio de notas fiscais emitidas no CNPJ da FUNADIF, relatórios periódicos, controle de frequência dos estudantes e apresentação de relatório final com evidências da execução das atividades.
O pagamento pode atrasar?
Sim. Pode haver atraso em caso de pendências documentais, como o não envio do relatório de atividades dentro do prazo (a ser divulgado).
O recurso pode ser utilizado parcialmente?
Sim, desde que utilizado dentro das regras do edital e devidamente comprovado na prestação de contas.
Qualquer valor remanescente deverá ser devolvido via PIX para a FUNADIF.
Qualquer valor remanescente deverá ser devolvido via PIX para a FUNADIF.
O que fazer com saldo não utilizado do recurso?
Qualquer valor não utilizado deve ser devolvido à FUNADIF via PIX.
O comprovante da devolução deve estar no nome do coordenador e ser incluído na prestação de contas.
O comprovante da devolução deve estar no nome do coordenador e ser incluído na prestação de contas.
⚠️
Regras do Programa
Evite erros e problemas
O que pode causar descredenciamento do cursinho?
O cursinho pode ser descredenciado do programa em situações como:
- Evasão elevada de estudantes (acima de 50%).
- Não cumprimento da carga horária mínima exigida.
- Não execução da proposta pedagógica aprovada.
- Não envio da lista de presença por dois meses consecutivos.
- Práticas de má-fé, fraude ou inconsistências graves nas informações prestadas.
Em caso de descredenciamento, o cursinho poderá ser obrigado a devolver os recursos recebidos, conforme as regras de prestação de contas do programa.
É obrigatório enviar relatórios do projeto?
Sim. O envio de relatórios e controle de frequência é obrigatório para manutenção do programa e dos pagamentos.
Pode receber bolsa e outro benefício (Pé-de-Meia, Bolsa Família)?
Sim,, não há impedimento pelo CPOP.
O estudante pode, por exemplo, receber simultaneamente benefícios como:
O estudante pode, por exemplo, receber simultaneamente benefícios como:
- ✔ Pé-de-Meia
- ✔ Bolsa Família
- ✔ Outros auxílios sociais
Educadores podem atuar em mais de um cursinho?
Sim. É permitido que educadores atuem em mais de um cursinho, desde que o valor total das bolsas recebidas não ultrapasse o limite de R$ 3.000,00 mensais por participante.
Estudantes podem participar de mais de um cursinho?
Não é recomendado, pois operacionalmente não faz sentido haver duplicidade.
🖥️
Suporte ao Sistema
Problemas técnicos e operacionais
Onde encontrar ajuda para problemas no sistema?
Além deste FAQ, recomenda-se utilizar o chat do sistema Educheck.
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Compras e CNPJ
Regras para uso do recurso administrativo
Qual CNPJ deve ser utilizado para as compras?
As notas fiscais das compras devem ser emitidas obrigatoriamente no CNPJ da FUNADIF. O coordenador é responsável por garantir que todas as aquisições estejam corretas para fins de prestação de contas.
⚠️ Atenção:
• Compras são permitidas apenas a partir de junho;
• Devem ser realizadas exclusivamente no CNPJ da FUNADIF;
• São permitidos apenas materiais de consumo;
• Compras fora dessas regras não serão aceitas na prestação de contas.
• Compras são permitidas apenas a partir de junho;
• Devem ser realizadas exclusivamente no CNPJ da FUNADIF;
• São permitidos apenas materiais de consumo;
• Compras fora dessas regras não serão aceitas na prestação de contas.
O que pode ser comprado com o recurso?
O recurso deve ser utilizado exclusivamente para despesas de custeio (materiais de consumo), conforme previsto no edital.
Inclui, por exemplo:
Não é permitido adquirir bens permanentes (como equipamentos, eletrônicos ou mobiliário).
